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DOC. 745.5767.2656.3048

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CANCELAMENTO DO CARTÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008 - I -

Sentença de improcedência - Apelo do autor - II - Consoante dispõe o art. 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, o beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira - Cliente que tem direito ao cancelamento do cartão de crédito - Pode o autor, ora apelante, optar pelo pagamento imediato do saldo devedor, liberando, com isso, a margem consignável, ou escolher o pagamento por meio do RMC, respeitada a taxa de juros contratada e o limite de 5% de seus proventos - Apelo provido".

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