TJSP. APELAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - AÇÃO ORDINÁRIA -
Fornecimento de MEDICAMENTO - Sentença que determinou o fornecimento do medicamento «Ribociclibe 200mg», para tratamento de Neoplasia maligna de mama em estágio clínico IV (CID 10 C50.9) - Manutenção da competência da Justiça Estadual diante da modulação do efeitos do Tema 1234 - O C. STF fixou no Tema 6 do STF (item 3, «b») no sentido de que «Sob pena de nulidade da decisão judicial, (...) o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente (...) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, OU a entes ou pessoas com expertise técnica na área - Já houve a emissão de parecer favorável à concessão, pela NOTA TÉCNICA 5631/2024 do NATJUS-SP - Tratando-se, também, de medicamento padronizado em protocolo do SUS, não se aplica o Tema 106 do C. STJ - Sentença mantida - Recurso improvido
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