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DOC. 745.6692.3695.3143

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS EM CONTA DE INVESTIMENTO -

Insurgência contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de liberação do valor constrito, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, depositados em conta de investimento - Limite de valor de penhora, previsto no art. 833,  X, do CPC - REsp. Acórdão/STJ - Ampliação de entendimento da proteção deste dispositivo legal para valores mantidos em contas correntes e fundos de investimento, inferiores a 40 salários-mínimos, desde que comprovado que o montante constitua reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial - Executado que comprovou que os valores bloqueados, em conta de investimento, de sua titularidade, eram destinados à sua sobrevivência, constituindo-se reserva de patrimônio, por tempo razoável, destinada a assegurar o mínimo existencial e possibilitar tratamento de moléstia que o acomete - Descabimento da penhora - Levantamento do valor total penhorado - Precedente desta Câmara - Decisão reformada - Recurso provido

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