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DOC. 745.6930.4656.4212

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Recurso que visa a reforma da decisão que aplicou ao réu multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que não se encontra no rol do art. 1.015 CPC. Posição atual adotada pela jurisprudência do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o regime de recursos repetitivos, no sentido de que o rol do art. 1.015 CPC deve ser mitigado tão somente e de forma excepcional, em caso de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, o que não é a hipótese. Multa aplicada com fundamento no CPC, art. 77, IV, ante o caráter procrastinatório do réu, criando embaraço para o rápido deslinde da causa. Inexistência de urgência. art. 77, § 3º do CPC que expressamente estabelece que a multa somente será inscrita em dívida ativa após o trânsito em julgado da decisão que a fixou. Precedentes. Manutenção da decisão. Inadmissibilidade do agravo. Recurso não conhecido.

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