TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. ISS. Município de São Paulo. Decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de mandado para livre penhora de bens e suspendeu o andamento do feito por 1 ano, nos termos da Lei 6830/80, art. 40. A penhora pode recair sobre qualquer bem do executado, com exceção dos bens absolutamente impenhoráveis, conforme previsão da Lei 6.830/80, art. 10. A preferência de indicação de bens à penhora é do credor, cabendo ao executado comprovar eventuais prejuízos porventura sofridos em decorrência da constrição. arts. 829, §2º e 835, VI, do CPC e Lei 6830/1980, art. 10 e Lei 6830/1980, art. 11. Decisão reformada. Recurso provido.
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