TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICIPIO DE ATIBAIA. CONCURSO PÚBLICO 02/2023. PROFESSOR.
Pretensão à reclassificação ao final da lista de aprovados no Concurso Público 02/2023 tendo em vista que, quando da nomeação e posse, a impetrante não havia concluído o curso superior de Pedagogia. Ausência de cumprimento a requisito exigido no edital. O edital em suas Cláusulas 2.1 a 2.5 impõe a necessária comprovação de «Ensino Superior completo em Pedagogia», sob pena de desclassificação automática. Impossibilidade de se criar exceção à regra com o objetivo de beneficiar determinado candidato, sob pena de violação dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade da Administração e da isonomia nos concursos públicos. Legalidade do ato de indeferimento de reclassificação para o final da lista. Sentença que denegou a ordem mantida.
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