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DOC. 745.7547.5253.2794

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REVELIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O CLT, art. 896, § 9º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status» infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. No caso, não socorre a parte a alegada violação do art. 5º, II e LV, da CLT, diante da necessidade de interpretação de preceitos infraconstitucionais quanto à revelia e ao exame da prova. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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