TJMG. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INDULTO DA PENA DE MULTA - DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023 - CONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. - O
Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.874/DF (Tribunal Pleno, Relator Ministro Roberto Barroso, Redator do acórdão Ministro Alexandre de Moraes, julgamento 09.05.2019, DJe 05.11.2020), reafirmou que a concessão de indulto é de competência privativa do Presidente da República, cabendo ao Poder Judiciário analisar somente a constitucionalidade do Decreto, sem interferir no mérito da decisão presidencial.
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