TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento. A decisão recorrida acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para reconhecer a nulidade das Certidões de Dívida Ativa referentes à cobrança da taxa sobre Estações Rádio Base (ERBs). Insurgência rejeitada. Reconhecimento da competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações, conforme fixado no Tema 919 do STF. A aplicação da modulação de efeitos preservaria a cobrança em execuções ajuizadas até 09 de dezembro de 2022. Contudo, a exigência encontra óbice na coisa julgada formada por sentença transitada em julgado, que declarou a inexigibilidade da taxa. Decisão mantida. Recurso desprovido
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