TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Execução de Título Extrajudicial. «Distrato de Prestação de Serviços de Assessoria, Negociação e Intermediação em Negócios de Criptomoedas". DECISÃO que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela executada distribuído, por sorteio, à C. 29ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Redistribuído o Recurso, a C. 17ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: «Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria, Negociação e Intermediação em Negócios de Criptomoedas» distratado, que foi firmado com o propósito de administração de investimentos. Matéria que se insere na competência da Subseção de Direito Privado III. Aplicação do art. 5º, III, item III.11, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal. Regra que, pelo critério da especificidade, se sobrepõe à previsão do art. 5º, item II.3, da Resolução 623/2013. Aplicação do Enunciado 2 deste Grupo Especial. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 29ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*
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