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DOC. 745.9910.9460.1134

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO SOCIETÁRIO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA - EXCLUSÃO DE SÓCIO - QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS - FALTA GRAVE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - RECONVENÇÃO - NULIDADE DO CONTRATO SOCIAL - SIMULAÇÃO - ART. 167 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE VÍCIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Para que seja determinada a exclusão do sócio com base no CCB, art. 1.030, é necessário que a quebra da affectio societatis esteja lastreada em uma justa causa decorrente da prática de alguma falta grave. A ausência de provas enseja a improcedência do pedido de exclusão judicial. A pretensão de anulação de negócio jurídico pela existência de simulação deve ser comprovada pela parte que pretende a invalidade. Ausente qualquer vício que macule o negócio jurídico impugnado, não há que se falar em nulidade do contrato social.

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