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DOC. 746.0291.5252.7154

TJSP. Apelação - Embargos de terceiro - Sentença de rejeição dos embargos - Hipótese em que ocorreram sucessivas alienações do imóvel, que já se encontrava em poder de terceiro quando se cogitou da verificação de fraude de execução na primeira alienação - Ausência, contudo, de intimação do então proprietário para os fins do art. 792, §4º, do CPC - Inadmissibilidade - Intimação faltante indispensável, até mesmo porque o atual detentor do domínio da posse do bem é o único legitimado para o ajuizamento dos embargos de terceiro - Consequente extinção do processo destes embargos, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa - Anotado que haverá o exequente de considerar se insiste ou não na penhora do indigitado imóvel, para o que haverá de demonstrar, também, a má-fé do terceiro adquirente. Extinguiram o processo sem resolução do mérito, de ofício, prejudicado o exame do mérito recursal.

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