TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Inventariante que alega ter custeado despesas do espólio com renda própria. Decisão que afastou pleito de ressarcimento em razão de ausência de prévia autorização judicial. Ressarcimento devido. Dívidas referentes a IPVA, licenciamento e IPTU de imóvel e veículo de titularidade do de cujus que são ordinárias, periódicas, de gestão da inventariança, ademais cujo inadimplemento pode gerar prejuízos ao espólio. Pagamentos devidamente comprovados, ausente impugnação dos herdeiros. Decisão revista. Recurso provido
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