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DOC. 746.1217.1378.4728

TJSP. APELAÇÃO. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. COBRANÇA DE DESPESAS DE SOBREESTADIA DE CONTÊINERES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PACTO PARA COBRANÇA DE SOBREESTADIA.SENTENÇA MANTIDA

Transportadora dispõe de prazo quinquenal para buscar o ressarcimento do prejuízo. art. 206, §5º, I do Código Civil. Tema 1.035 do STJ. Inaplicabilidade dos arts. 22 da Lei 9.611/1998 e 8º do Decreto-lei 116/1967. E-mails e comprovante de pagamento (fls. 157/159) comprovam que a requerida reconheceu-se como devedora em 22/08/2019. Ação distribuída em 28/04/2023 observou o prazo prescricional que se encerraria em agosto de 2024, por força da interrupção prevista no art. 202 VI do Código Civil. Afastadas alegações de prescrição e de nulidade da prova.

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