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DOC. 746.1404.0932.1285

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. DIFAL-ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. R. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO art. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Depósito integral do valor do débito fiscal em Mandado de Segurança impetrado anteriormente à execução fiscal. R. sentença que reconhece a falta de interesse de agir da FESP na oportunidade em que ajuizou a ação executória, uma vez que o débito já estava depositado nos autos do Mandado de Segurança, condena a FESP ao pagamento dos honorários de sucumbência ante o princípio da causalidade, mas determina a sua fixação por equidade. Recurso voluntário exclusivamente quanto ao critério de aplicação dos honorários de sucumbência.

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