TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIADE DE JUSTIÇA - CONCEDIDA APENAS PARA CONHECIMENTO DO RECURSO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTESTAÇÃO - REABERTURA DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE.
Ausentes elementos que refutem a declaração de hipossuficiência e, para evitar supressão de instância, concede-se o benefício da gratuidade de justiça, tão somente, para conhecimento do agravo de instrumento, de modo que tal decisão terá efeito apenas em relação à dispensa de adiantamento do preparo recursal. Restando demonstrado que a demanda em julgamento admite autocomposição e, tendo os réus sido devidamente citados e comparecido em audiência de conciliação acompanhado de advogado, não há como deferir a reabertura de prazo para apresentação de defesa, ante a inaplicabilidade do art. 335, § 2º do CPC.
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