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DOC. 746.2266.0758.5837

TJSP. Apelação criminal - Embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante da confissão e sua compensação com a agravante da reincidência, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, o abrandamento do regime prisional e a concessão de Justiça gratuita - Admissibilidade parcial - Aplicação do princípio da consunção para afastar o delito de direção inabilitada - O fato de o agente conduzir veículo nessa condição constitui fase normal para a embriaguez ao volante, crime mais grave, que absorve o primeiro - Incidência, no lugar da infração autônoma do CTB, art. 309, da agravante prevista no art. 298, III, do referido Codex - No mais, materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras dos policiais assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Réu confesso, ademais - Penas-base nos patamares mínimos - Compensação entre a confissão e a reincidência e elevação pela mencionada agravante - Impossibilidade de concessão de penas alternativas diante da recidiva - Regime semiaberto adequado - Impossibilidade de não incidência das custas processuais - Suspensão de exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado - Exegese do art. 98, parágrafo 3º, do CPC/2015. Recurso parcialmente provido

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