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DOC. 746.2283.7105.6222

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.

Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Caso concreto em que o réu foi flagrado por Guardas Municipais, em Operação Balada Segura, conduzindo veículo automotor, enquanto contava com alteração da capacidade psicomotora, em razão da ingestão de álcool. Na ocasião, submeteu-se ao teste de etilômetro, que indicou a presença de 0,71 miligramas de álcool etílico por litro de ar alveolar, superando consideravelmente o patamar mínimo necessário à constatação de embriaguez (0,3 mg/l). Desnecessária, para a configuração do tipo penal em tela, a demonstração de alteração da capacidade psicomotora, pois se trata de crime de perigo abstrato, de maneira que presumida exposição a perigo do bem jurídico. Sequer é exigido que tenha o agente conduzido o veículo automotor de maneira incomum. Inexistência de afronta ao CPP, art. 155, uma vez que não se trata de condenação amparada exclusivamente em elementos colhidos durante a investigação policial, na medida em que o conjunto probatório reunido na fase judicial, sob o crivo do contraditório, confirma os fatos apurados em sede inquisitorial. Condenação mantida, por incursão nas sanções do CTB, art. 306.

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