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DOC. 746.2681.5719.1264

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais. Parte autora portadora de portador de encefalopatia crônica, necessitando ser submetida a tratamento de aplicação de toxina botulínica em glândulas salivares, broncoscopia, laringoscopia, alargamento e troca de cânula de traqueostomia, necessitando, porém, de transporte via área até o local em UTI móvel. Sentença de procedência. Apelo da Seguradora de saúde. 1. O pedido de reembolso dos custos inerentes ao transporte e permanência em São Paulo que veio após a contestação, não se trata de emenda à inicial, isso porque referido pedido se deu após o descumprimento pela ré da tutela deferida e que determinou justamente que a ré providenciasse e arcasse com os custos do transporte do autor, o que não foi feito, ensejando, assim, o pedido de reembolso. 2. No mérito, a falha na prestação do serviço pela ré restou comprovada na medida em que não providenciou o transporte através de UTI móvel, fazendo com que a parte autora providenciasse, às suas expensas, o transporte do menor, do Rio de Janeiro para São Paulo. Obrigação da ré por força do art. 35 -C, I da lei 9656/98. 3. Dano moral configurado. Comportamento da ré que não se coaduna com a segurança exigível do serviço de saúde, criando, com isso, prejuízo para a saúde da criança, uma vez que culminou no adiamento da cirurgia do autor, agravando seu quadro clínico a ponto de permanecer com traqueostomia definitiva. 4. Quantum fixado em R$10.000,00 (dez mil reais) que se mostra compatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e se coaduna com os valores estabelecidos em recentes julgados por essa Corte Estadual. 5. Recurso a que se nega provimento, em conformidade com o Parecer Ministerial.

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