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DOC. 746.3370.3079.1069

TJSP. Agravo de execução. Recurso da defesa. Indeferimento do pedido de indulto formulado com base no Decreto 11.302/2022. Pedido de reforma da decisão. 1. Nos casos de concurso de crimes e unificação de penas não será concedido indulto ao crime não impeditivo, enquanto não cumprida integralmente a pena do crime impeditivo (art. 7º), consoante expressa disposição do art. 11, caput, e parágrafo único, do Decreto 11.302/2022. Precedentes. 2. Conforme entendimento pacífico do STJ, para a concessão do indulto é indispensável que tenha sido cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício, bem como que o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e que o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto). Precedentes. 3. Sentenciado reincidente doloso, condenado por crime impeditivo (mediante violência/Lei 11.340/06), cuja pena ainda resta pendente de cumprimento. Requisitos do indulto não preenchidos. 4. Recurso improvido

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