TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no CP, art. 171. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime incialmente aberto. Substituição por restritiva de direitos. Irresignação da Defesa. Preliminar. Não oferecimento de suspensão condicional da pena, consoante Lei 9.099/95, art. 89. Preclusão. Pretensão manifestada após a sentença. Precedente. Não conhecimento. Mérito. Clivagem que se efetua entre conduta cível (comercial) e conduta penal (crime). Rejeição da tese de mero insucesso comercial. Comprovação, via acervo probatório, de conduta livremente assumida, com emprego de meio ardiloso ou fraudulento e manutenção das vítimas em situação de erro. Prática reiterada, e destinada a causar prejuízos a pluralidade de lesados. Ausência de ressarcimento ou de composição. Elementos do crime de estelionato que se encontram presentes nos autos. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicialmente aberto, tal como fixado em sentença. Substituição por restritiva de direito. Possibilidade. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Desprovimento do apelo.
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