TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -
Preliminares do apelado - Inovação, ofensa ao princípio da dialeticidade e inépcia recursais - Inocorrência - MÉRITO - Alegação da autora de que os juros estipulados na avença deveria respeitar o percentual máximo de 1,80%, consoante previsto no art. 13, II, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/08, com a alteração determinada na Instrução Normativa 106/PRES/INSS, de 18.03.20 - Não acolhimento - Abusividade inexistente - Mútuo contraído em abril de 2.022 quando em vigor o teto de 2,14%, consoante alteração dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 125/21 - Ademais, referido ato normativo 28/08 não limitava o Custo Efetivo Total (CET) da operação, mas apenas a taxa de juros remuneratórios - Permissividade, a partir da Resolução CMN 4.881/20, para que o CET seja composto também por tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição - Revisão contratual que não prospera - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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