TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO -
Locação de imóveis - Cumprimento de sentença arbitral - Sentença que declarou nula a cláusula compromissória e o procedimento arbitral, reconheceu inexistente título executivo a embasar o cumprimento de sentença, extinta sem julgamento de mérito (CPC, art. 485, VI) - Relação locatícia que não configura relação de consumo - Inaplicabilidade do CDC à hipótese- Procedimento arbitral que observou os requisitos da Lei 9.307/1996 - Notificação de instauração do procedimento devidamente enviada ao contratante/executado - Anuência expressa dos contratantes quanto à cláusula compromissória de eleição de foro arbitral - Cláusula, outrossim, descrita em negrito, com assinatura específica dos contratantes, nos exatos termos do disposto na Lei 9.307/96, art. 4º, § 2º - Ausência de erros ou nulidades - Validade da sentença arbitral - Sentença reformada - Sentença anulada, com o consequente retorno dos autos à Vara de origem, para regular prosseguimento - Precedentes desta E. Corte - Recurso provido
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