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DOC. 746.3808.6594.3218

TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

Procedência em primeiro grau. Inconformismo da ré. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. Rejeição. Inexistência de elementos aptos a afastar o benefício concedido em primeiro grau. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Livre convencimento motivado do julgador. Prova pericial desnecessária. Abusividade contratual que deveria ter sido comprovada por meio de documentos. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. Possibilidade de discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa. Precedentes do C. STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. Observância das teses vinculantes e precedente do C. STJ. É livre a pactuação dos juros remuneratórios, admitindo-se a limitação do encargo apenas em caso de patente abusividade. A revisão das taxas de juros remuneratórios é excepcional, sendo permitida desde que a relação seja de consumo, que a abusividade seja capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada e que fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto (REsp. Acórdão/STJ). Em contratos de mútuo bancário, o fato de a taxa de juros remuneratórios ser superior a determinado patamar prefixado - como uma vez e meia, o dobro ou o triplo da taxa média de mercado -, por si só, não configura abusividade (REsp 2.015.514). Para que os juros remuneratórios sejam considerados abusivos, o excesso deve ser cabal diante das circunstâncias do caso, levando-se em conta diversos critérios, verbi gratia: a situação da economia na época da contratação, o custo da captação dos recursos pela instituição financeira credora, o risco envolvido na operação, considerando-se o histórico do devedor, o relacionamento mantido com o banco e as garantias da operação. Uma vez que a apelante não tratou de nenhuma dessas variáveis, limitando-se a defender o abuso de forma genérica, não se pode reconhecer a abusividade dos encargos e, em consequência, afastar a mora que fundamentou a procedência da pretensão da recorrida. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do CPC/2015, art. 85, § 11. RECURSO NÃO PROVIDO.

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