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DOC. 746.4488.4119.2003

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. 1. Tratando-se de parte não agraciada com os benefícios da justiça gratuita, o não recolhimento das custas processuais estabelecidas no acórdão recorrido, na forma prevista pelo CLT, art. 789, § 1º, impõe o não conhecimento do Recurso Ordinário, em razão da deserção verificada. 2. Recurso Ordinário não conhecido.

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