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DOC. 746.4690.2170.4203

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA VALORADA CONFORME O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - DECOTE DAS CONDIÇÕES DO SURSIS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - NECESSIDADE - PENA INFERIOR A SEIS MESES - ISENÇÃO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE - SUSPENSÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEFENSORA DATIVA - FIXAÇÃO - NECESSIDADE.

Demonstrada a prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, pelo acusado, impossível a absolvição por insuficiência de provas. A palavra da vítima adquire especial valor probatório em crimes praticados no âmbito doméstico, comumente cometidos na clandestinidade, de maneira que as diretrizes estabelecidas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero fazem a alta valoração das declarações da mulher vítima de violência de gênero, não se cogitando de desequilíbrio processual. É necessário decotar as condições do sursis relativas à prestação de serviços à comunidade, pois a pena aplicada ao acusado foi inferior a 06 (seis) meses, e não é possível cumular as condições do sursis simples com as do especial. Impossível a isenção das custas processuais aos assistidos pela Defensoria Pública, uma vez que, o Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o conteúdo da Lei 14.939/03, art. 10, II. Cabível, entretanto, a suspensão de sua exigibilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, aos beneficiários da justiça gratuita, pedido este que deverá ser aviado junto ao Juízo da Execução. Devem ser arbitradas verbas honorárias à Defensora Dativa em razão da atuação perante o Tribunal de Justiça, com observância à tabela elaborada pelo Conselho Seccional da OAB/MG.

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