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DOC. 746.4751.9821.7769

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra a sentença que extinguiu ação de execução fiscal com fundamento na ausência de interesse de agir, nos termos do CPC, art. 485, VI. A extinção baseou-se na tese do STF no RE 1.355.208 (Tema 1.184) e na Resolução 547/2024 do CNJ, que regulamenta a eficiência administrativa em execuções fiscais. O Município apelante alega nulidade da sentença por violação ao princípio da não surpresa, sob o argumento de que não foi previamente intimado para se manifestar sobre os fundamentos utilizados na extinção do feito.

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