TJRJ. Apelação Cível. Direito civil e Processual civil. Ação de anulação de contrato de fiança. Alegação de vício de consentimento. Anulação de negócio jurídico, que exige a prova de uma das hipóteses do CCB, art. 171, quais sejam, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Alegação de assinatura de termos sob coação moral. Ausência de provas concretas. Princípio da segurança jurídica. Recurso improvido. O vício de consentimento, para ser reconhecido, exige a demonstração clara e inequívoca de coibição, erro, dolo ou qualquer outro fator que comprometa a autonomia da vontade da parte. No presente caso, a parte autora não trouxe aos autos provas suficientes para a anulação do contrato firmado. A segurança jurídica deve ser resguardada para garantir a estabilidade das relações contratuais. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0120700-48.2010.8.19.0002 - APELAÇÃO. Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - Julgamento: 11/05/2021 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; 0002475-38.2007.8.19.0208 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - Julgamento: 26/03/2019 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0012937-26.2017.8.19.0007 - APELAÇÃO. Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julgamento: 15/02/2022 - QUINTA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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