Carregando…

DOC. 746.8670.9766.5677

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RETIRADA DE CONTEÚDO OFENSIVO POSTADO EM REDE SOCIAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA (ART. 300, CPC).

O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão que deferiu a tutela provisória de urgência determinando que a ré, ora agravante: a) remova das suas redes sociais toda e qualquer postagem relacionada a pessoa da parte autora, no prazo de 3 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00; b) se abstenha de postar em redes sociais qualquer fato relacionado a parte autora com capacidade de ofender a sua honra e dignidade, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 para cada postagem que revele o descumprimento do item «b". Da análise do conjunto probatório, verifica-se a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito reclamado, tendo em vista que a documentação que instrui o feito demonstra que os comentários inseridos pela ré em página mantida junto à rede social Instagram, apresentam conteúdo manifestamente ofensivo em relação à autora (citada nominalmente nas postagens, sendo acusada de golpista e de praticar maus-tratos à animais), tendo, inclusive seu endereço residencial divulgado. O risco de dano à agravada também se encontra presente, diante do teor, ao que tudo indica, difamatório das postagens ali lançadas, inseridas em página que conta com diversos seguidores e podem ser visualizadas por estes. No caso em apreço, há a colisão entre direitos fundamentais, quais sejam, a livre manifestação de pensamento, previsto no CF/88, art. 5º, IV, e o direito à proteção à imagem, consagrado no CF/88, art. 5º, X. A publicação de postagens imputando a autora a prática de conduta desabonadora e até mesmo criminal, representada por suposto maus-tratos animais, denota indícios de abusividade do direito de legítima manifestação de opinião, por macular a imagem de outrem, um dos principais direitos da personalidade. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Decisão que não merece reforma. Súmula 59/TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito