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DOC. 746.8781.9181.0801

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Acórdão da 12ª Câmara de Direito Público, julgamento realizado em 28 de julho de 2021, composta a turma julgadora pelos eminentes desembargadores Ribeiro de Paula, Edson Ferreira e Souza Meirelles, mantida decisão administrativa de demissão do servidor da Fundação Casa, com trânsito em julgado em 27 de setembro de 2022. Ação rescisória ajuizada em 23 de setembro de 2024, com fundamento em CPC/2015, art. 966, V e VII, violação manifesta de norma jurídica e prova nova. Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, com pedido de indenização por danos morais difusos em virtude de agressões físicas praticadas por agentes socioeducativos de Fundação Casa a adolescentes internos, em 27-01-2016, fatos que motivaram a demissão do autor. A defesa de Fundação Casa nesse processo, pela regularidade da atuação dos seus agentes, não compromete a validade da pena de demissão antes aplicada ao autor. Tampouco o que se alegou em ações na Justiça do Trabalho, promovidas por outros servidores, envolvidos no mesmo evento. As provas que tenham sido promovidas nesses outros processos, no sentido de exculpar os agentes, não compromete a validade das provas de sentido contrário produzidas no processo disciplinar, que embasaram a demissão do autor. O acórdão rescindendo se limitou a examinar a regularidade do processo administrativo disciplinar e da pena de demissão que foi aplicada, em face das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e do princípio da legalidade, interditado o exame do mérito do ato administrativo, sem identificar teratologia ou qualquer outro motivo de invalidade. Voto pela improcedência da rescisória

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