TJSP. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
Cartão de crédito consignado não reconhecido pela autora. Desconto em benefício previdenciário. Acervo probatório que comprova a relação jurídica existente entre as partes (termo de adesão ao cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento e saques realizados). Preenchimento dos requisitos do CDC, art. 52. Modalidade de contratação especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pela autora. Inexistência de demonstração de vício de vontade ou de informação. Alegação de desconhecimento do contrato que viola a boa-fé objetiva, especialmente porque a contratação se deu no ano de fevereiro/2017. Pedido subsidiário de readequação do contrato para modalidade cartão de crédito. Impossibilidade. Autora que tem o direito de optar pelo cancelamento do cartão de crédito consignado, independente do seu adimplemento - Art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28, de 16 de maio de 2008 (incluído pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39, de 18 de junho 2009). Inexistência, contudo, de pedido de cancelamento da avença na esfera administrativa. Fundamentos da sentença que dão sustentação às razões de decidir. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Sentença de improcedência mantida. Recurso da autora desprovido
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