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DOC. 746.9759.1598.1120

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação monitória. Decisão que revogou o pedido de gratuidade de justiça à Parte Autora, pessoa jurídica, outrora deferido, após a impugnação da Parte Ré. A gratuidade da justiça pode ser revogada, de ofício, pelo Julgador, desde que, previamente, intimada a parte interessada para manifestar-se sobre a revogação do benefício, com a comprovação, nos autos, da alteração da sua situação econômica, no sentido de restar evidenciada a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão da benesse, o que não ocorreu in casu. Decisão que merece reforma, de modo a restabelecer o benefício da justiça gratuita à Autora. RECURSO PROVIDO.

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