TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROTEÇÃO VEICULAR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COBERTURA - AGRAVAMENTO DO RISCO - SENTENÇA MANTIDA 1.
O contrato de proteção veicular deve ser interpretado restritivamente, conforme as cláusulas nele previstas, pactuadas livremente pelas partes, sendo válidas aquelas restritivas, desde que bem informadas. A empresa de proteção veicular age no exercício regular de direito ao negar o pagamento da indenização com respaldo nas Condições Gerais da Contratadas, mormente em se tratando de agravamento do risco, no momento de ocorrência de sinistro, por mau conservação dos pneus e excesso de velocidade comprovados por prova pericial produzida nos autos.
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