TJSP. ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E BICICLETA - CICLISTA ABALROADA NA LATERAL DA PISTA DE ROLAMENTO DE VIA POR AUTOMÓVEL - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE «PARE» - INTERCEPTAÇÃO DA BICICLETA CONDUZIDA PELA AUTORA, QUE TINHA PREFERÊNCIA DE PASSAGEM E, OSTENTANDO SINALIZAÇÃO EM SUAS VESTIMENTAS, REGULARMENTE SEGUIA NO BORDO DA PISTA DE ROLAMENTO NO MESMO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO REGULAMENTADO PARA A VIA (CTB, art. 58) - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO DO DISPÊNDIO DE VALORES (LOCAÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, ACUPUNTURA, FISIOTERAPIA, MEDICAMENTOS, CUIDADOR, CONSERTO DA BICICLETA E COPARTICIPAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE) - DANO MORAL - COMPENSAÇÃO - PERTINÊNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 - RECONHECIMENTO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DA AUTORA PROVIDO, NÃO PROVIDO O DO RÉU. I-
Age com imprudência o condutor que, diante do sinal «PARE», avança sobre pista de rolamento por onde, regularmente, circulava a bicicleta conduzida pela autora, pelo bordo da faixa e no mesmo sentido de direção dos veículos, interceptando a sua trajetória e preferência de passagem, dando azo à colisão, pelo que tem o dever de indenizá-la pelos danos materiais e morais que suportou, sendo que, em relação aos lucros cessantes, relativos à perda salarial no período de convalescença, deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença;
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