TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DOMÉSTICO - VÍTIMA CRIANÇA DO SEXO MASCULINO- 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RIBEIRÃO DAS NEVES E 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES - AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA - PRECEDENTE STJ - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - AÇÃO PENAL DISTRIBUÍDA EM DATA POSTERIOR A DECISÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.Tese fixada pela Terceira Seção do STJ no julgamento EAResp 2.099.532/RJ, publicada em 30/11/2022: «Após a vigência da Lei 13.341/1, art. 23, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete ao juizado/vara da violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra essas, independente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares". Fixou, ademais, a modulação para aplicação da tese: a) nas comarcas em que não houver juizado ou Vara especializada nos moldes da Lei 13.341/2017, art. 23, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas até a data da publicação do acórdão deste julgamento (inclusive), tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente ou após a determinação definitiva do Tribunal local ou superior, sejam eles juizados/varas de violência doméstica, sejam varas criminais comuns.
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