TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL .
No caso, verifica-se que o único canal de conhecimento indicado pela reclamante para acessar a cognição extraordinária do TST é a divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos apresentados são inservíveis para a demonstração do dissenso. Isso porque, a teor da alínea «a» do CLT, art. 896, são oriundos de Turma do TST, e, ainda, porquanto inespecíficos, pois não abordam as mesmas premissas fáticas e peculiaridades do caso concreto constantes do acórdão regional. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. O TRT, muito embora tenha reconhecido a justa causa aplicada à reclamante, condenou a reclamada ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais. Todavia, no que concerne ao pagamento de férias proporcionais, a questão foi pacificada nesta Corte Superior, ao editar a Súmula 171, não sendo devida a condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais quando a rescisão do contrato laboral se der por justa causa, hipótese dos autos. De outro lado, quanto à condenação ao pagamento do décimo terceiro proporcional, cabe ressaltar que, nos estritos termos da legislação plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico (Lei 4.090/62, art. 3º), a gratificação natalina relativa ao período incompleto se torna indevida quando a dispensa, como reconhecida no presente caso, dá-se por justa causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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