TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA.
Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional do acórdão recorrido, tendo em vista que o Tribunal Regional enfrentou a questão essencial da controvérsia. A Corte local consignou que as verbas rescisórias não foram quitadas tempestivamente e que as multas do art. 467 e 477, §8º, da CLT são aplicáveis às empresas em recuperação judicial, conforme jurisprudência desta Corte. Portanto, não há defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta a alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Agravo conhecido e não provido. 2 - MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas razões de recurso de revista, a reclamada não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, relativa à indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição no início das razões do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal. Agravo conhecido e não provido.
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