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DOC. 747.5544.8478.0655

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. BANCO BMG. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS. FRAUDE. FATO DO SERVIÇO. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. STJ. TEMA 1061. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 1.413.542. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DEPÓSITOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenizatória, visando à restituição em dobro dos descontos efetivados na conta da autora e à compensação por dano moral. 2. A autora é consumidora por equiparação, nos termos do art. 17 da Lei 1º 8.078/1990, tendo sido vítima de fato do serviço, sendo aposentada por idade, recebendo benefício do INSS. 3. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme entendimento pacificado pelo STJ. 4. O CDC, art. 14, § 3º estabeleceu para o caso de fato do serviço a inversão (ope legis) do ônus da prova. 5. O réu optou por não produzir prova, devendo-se reputar fraudulento o contrato, com assinatura diferente da que possui a autora. 6. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1061, Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). 6. Falha no dever de segurança, estabelecido nos arts. 4º, d, e 14, § 1º, II, do CDC. 7. No julgamento dos Embargos de Divergência 1.413.542, o STJ uniformizou o entendimento sobre a desnecessidade de prova de má-fé para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. 8. O dano moral ocorre in re ipsa, em decorrência do fato do serviço, ensejando o dever de indenizar. 9. Fixa-se a verba compensatória de R$ 8.000,00, consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 10. Depósito efetivado na conta corrente da autora, sendo necessária a compensação, evitando-se o enriquecimento sem causa. 11. Provimento do recurso.

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