TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. O
requerimento de atribuição de efeito suspensivo ou antecipatório à apelação deve ser formulado em petição autônoma, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento (art. 1.012, §3º, CPC e art. 375-A do RITJMG). A formulação do referido pedido nas razões do recurso constitui inadequação da via, o que obsta a apreciação.
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