TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - AÇÃO REGRESSIVA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Engavetamento causado pelo condutor réu - Sem embargo da prova testemunhal, há presunção de culpa do réu que seguia atrás - Culpa em sentido lato - Dispêndios com o conserto condizentes com a dinâmica dos fatos, considerando os danos em diversos componentes da dianteira e traseira do automóvel segurado - Réu não provou a presença de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito da seguradora, seja quanto à responsabilidade, ou quanto aos danos (art. 373, II, CPC) - Quantum fixado em R$ 30.728,22 - Incidência da súmula 54, do STJ - O evento danoso ocorre na data do pagamento da indenização securitária, sendo este o momento do seu efetivo prejuízo - Juros de mora (Taxa Selic) - Aplicação dos art. 389 e 406, do CC - Precedentes do TJSP e do STJ - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar o réu ao pagamento de R$ 30.728,22, quantia devidamente atualizada e com juros de mora (Taxa Selic), desde as datas dos efetivos desembolsos
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