TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação individual visando o cumprimento de título executivo oriundo de ação coletiva. Decisão interlocutória que determinou, ex officio, a instauração de incidente de liquidação de sentença nos autos principais. Litigantes ¿ agravante e agravado ¿ que se insurgem como tal determinação por entendê-la desnecessária. Com razão o ente público agravante, na medida em que a liquidação prévia da sentença coletiva não é um requisito obrigatório para a sua execução, na medida em que esta pode ser feita sem liquidação prévia se for possível apurar o crédito por meio de cálculo aritmético, tal como na hipótese ora em apreciação. Ademais, a liquidação do julgado é prerrogativa do credor e do devedor, nos moldes do disposto no CPC, art. 509, caput, sendo vedada a instauração do incidente de ofício pelo magistrado. In casu, trata-se de hipótese que se subsume ao parágrafo segundo do supracitado dispositivo legal. Fase de cumprimento de sentença que deve prosseguir, com a análise da impugnação ofertada, na forma requerida pela parte agravante. Modificação da decisão agravada que se impõe. RECURSO PROVIDO.
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