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DOC. 747.6127.5417.5996

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019. DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS NO PERÍODO EM QUE DECLARADA VALIDADE DA NORMA COLETIVA.

Não se justifica, nesses autos, a manifestação sobre a devolução, ou não, de valores recebidos pelo empregado no período em que declarada a validade da norma coletiva no âmbito de ação revisional requerida pelo empregador que, no caso concreto, ensejou a mudança da base de cálculo das horas extras e adicional noturno, porquanto não teve debate do tema nos autos. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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