TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DE DIFERENÇA DE FGTS. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão por meio da qual a D. Magistrada a quo, em fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação da executada, ora agravante, para que, no prazo de quinze dias, deposite as diferenças relativas às parcelas do FGTS oriundas do reajuste salarial.
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