TJSP. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PLEITO DE CITAÇÃO DA RÉ POR EDITAL. INADMISSIBILIDADE, CONSIDERANDO QUE AINDA NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS TENDENTES À LOCALIZAÇÃO DA DEMANDADA. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A citação por edital somente se justifica após o esgotamento de todos os meios tendentes à localização do devedor (CPC/2015, art. 256, § 3º). 2. No caso em exame, nota-se que os elementos constantes dos autos não traduzem a plena convicção de que efetivamente a ré se encontra em lugar incerto e não sabido, o que impossibilita reconhecer a plena validade da citação por edital
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