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DOC. 747.8003.7457.1641

TJRJ. Apelação Criminal. Crimes de Roubos majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP. Penal) e furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, e § 4º-B do CP), tudo em concurso material. Materialidade comprovada. Autoria duvidosa. Sentença absolutória. Decisum baseado em elementos exclusivamente produzidos durante o inquérito. Réu não reconhecido pela vítima. Inexiste prova segura e inequívoca, capaz de vincular a pessoa dos Apelado ao evento criminoso imputado. Dúvida persiste. Princípio da persuasão racional (CPP, art. 155). Não há prova suficiente que envolva o réu nos crimes que lhes são imputados na inicial acusatória. Absolvição que se mantém, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Desprovimento do recurso.

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