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DOC. 747.8722.1032.7648

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PROCESSO DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. LIMITES AO CABIMENTO DE RECURSO IMEDIATO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS. SÚMULA 214/TST.

Nos termos da Súmula 214/TST, apenas são passíveis de recurso imediato as decisões interlocutórias: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. No caso em apreço, não se verifica a subsunção a nenhuma das hipóteses previstas, razão pela qual se revela inviável o processamento do recurso. Agravo a que se nega provimento.

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