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DOC. 747.9157.7137.0790

TJSP. Apelação cível. Locação. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Apelo da executada embargante, fiadora. Cerceamento de defesa não caracterizado. Adequado o julgamento antecipado da lide. Renúncia, no contrato de locação, à indenização pelas benfeitorias. Validade da cláusula, conforme a Súmula 335 do E. STJ. Os problemas do imóvel mencionados na apelação já foram previstos no contrato e motivaram a concessão de carência e desconto no aluguel pela locadora. Não se sustenta a alegação de que a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCP tornou o imóvel imprestável à sua destinação, pois a locatária utilizou a sala comercial por mais de três anos, lá exercendo sua atividade profissional. Ela poderia ter exigido o auto de vistoria na celebração do contrato de locação, mas não o fez. Planilha de cálculos da exequente e seu valor final que já foram corrigidos pela r. sentença no que se refere à soma das quantias devidas. A impugnação reiterada da embargante aos cálculos é genérica e inconsistente. Não comprovado o pagamento do débito locatício cobrado na execução. Pagamento que se prova documentalmente. Apelação não provida

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