TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão do recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri. Condutas tipificadas no art. 121, §2º, III e 347, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do CP. Existência da materialidade e indícios suficientes de autoria capazes de sustentar a decisão de pronúncia. Laudo de exame de necropsia. Laudo de exame de perícia de local. Prova oral produzida em Juízo. Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame das teses defensivas, incluindo a de legítima defesa, reservada à apreciação pelo Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Desprovimento do recurso. Manutenção da decisão de pronúncia.
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