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DOC. 747.9521.9573.6159

TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Indenizatória. Defeito em par de óculos de marca renomada e de alto custo. Consumidor que busca a devolução do valor e indenização por danos morais. Sentença de improcedência dos pedidos iniciais, sob o fundamento de ausência de prova mínima. Apelo do autor. Defeito no produto que restou incontroverso. Prova mínima do direito autoral produzida nos autos. Ré que não nega a existência de vício, mas aduz que fez reparos nos óculos e que o consumidor continuou reclamando do problema. Argumenta que o vício se deu por mau uso do demandante (culpa exclusiva) e que forneceu crédito em sua loja para que o autor escolhesse outro produto. Demandada/apelada que não produziu prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, como era seu ônus. art. 373, II do CPC. Defesa que é confusa e contraditória. Inexistência de comprovação do conserto do produto ou de culpa exclusiva do consumidor. Narrativa autoral que é crível, merecendo acolhimento. Dano material que deve ser indenizado. Opção pelo ressarcimento do valor pago pelos óculos que merece acolhimento. art. 18, parágrafo 1º do CDC. Danos morais devidos. Ofensa ao direito de personalidade caracterizado. Compensação ora fixada com razoabilidade. Inversão da sucumbência. Parcial provimento da Apelação.

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