TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE. AUSÊNICA DE FUNDAMENTAÇÃO. VICIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO IMPROCEDÊNCIA.
Deve-se rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, quando a decisão encontra-se suficientemente motivada, tendo o julgador de primeiro grau exposto, de forma clara, os fundamentos que embasaram a sua decisão Nos termos do CCB, art. 171, além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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